sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Contribuição Sindical pagar ou não pagar???

Segue abaixo o documento do SINDICATO DE NUTRICIONISTAS NO ESTADO DE GOIÁS - SINEG com alguns pontos questionáveis...

SINDICATO DE NUTRICIONISTAS NO ESTADO DE GOIÁS - SINEG

Esclarecimentos sobre a contribuição sindical 2012

Tendo em vista o número de ligações de nutricionistas com dúvidas relativas ao pagamento da contribuição sindical, elaboramos perguntas e respostas buscando esclarecer a questão.

P1 - O pagamento da contribuição sindical é obrigatório?

R - Sim, é obrigatório para todos os profissionais que estão trabalhando, por força de dispositivo da Constituição Federal (art. 149) e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (art. 578 a 591).

P2 – Eu não sou sindicalizado. Mesmo assim tenho de pagar a contribuição?

R – A contribuição sindical tem natureza tributária, por isso é obrigatório o seu recolhimento por qualquer pessoa que pratique uma atividade econômica ou profissional. Não é a mesma contribuição (mensal ou anual) devida ao sindicato ou associação por aqueles que se filiaram voluntariamente.
Ressaltamos que este artigo não fere o disposto na Constituição Federal de 1988, pela qual “ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato” (art. 8ª, V, CF).

P3 – Se estou em baixa temporária no CRN-1, mesmo assim sou obrigado a pagar a contribuição sindical?

R – Não, pois o tributo é devido por aqueles que exerçam atividade econômica ou profissional. Se estou em baixa temporária, significa que não estou trabalhando como nutricionista – a inscrição é pressuposto para o exercício da profissão.

P4 – Trabalho em uma empresa que fez o recolhimento da contribuição sindical diretamente na folha de pagamento. Sou obrigada a pagar o boleto de cobrança enviado pelo Ministério do Trabalho/Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN)/SINDICATOS?

R – Sim, por lei é de responsabilidade do nutricionista o pagamento da contribuição sindical ao seu sindicato da respectiva profissão (NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 11/2010, art. 585). A empresa até pode descontar (de março em diante), e neste caso, o profissional deverá encaminhar cópia do comprovante de pagamento/desconto aos sindicatos de nutricionistas. Normalmente as empresas descontam a outros sindicatos, ou seja, descontam do nutricionista e pagam a outros sindicatos, o que é ilegal, deixando o nutricionista na situação de inadimplência.

P5 – Como proceder se os equipamentos do banco não reconhecem o código de barras do boleto da contribuição?

R – Nesse caso, basta acessar o site www.sineg.org.br ou entrar em contato através do email: sineg2005@hotmail.com.

P6 – A quem se destinam os valores arrecadados pela contribuição sindical?

O valor da Contribuição Sindical é assim distribuído: 60% para o Sindicato; 15% para a Federação; 5% para a Confederação e 20% para o Ministério do Trabalho.
Fica claro ainda que essa contribuição não tenha vinculação com o Conselho de Nutricionistas, e sim com o Sindicato, a Federação e o Ministério do Trabalho. O Conselho apenas fiscaliza tal conduta.

P7 – É verdade que o não pagamento da contribuição sindical implica na suspensão do exercício profissional?

R – A NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 201/2009, do art 599 diz: “È prerrogativa dos conselhos de fiscalização de profissões a aplicação da penalidade de suspensão do registro profissional aos profissionais liberais inadimplentes com a contribuição sindical obrigatória, antes ou após qualquer providência tomada pelo MTE.

P8 – Onde posso conhecer mais sobre as contribuições sindicais e os sindicatos?

R – Nos sites: www.sineg.org.br e www.fnn.org.br.

Mais: http://www.crn1.org.br/index.php/2012/02/esclarecimentos-sobre-contribuicao-sindical/

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Quais são as propriedades do óleo de cártamo?




Diversos estudos atribuem diferentes propriedades ao óleo de cártamo, especialmente na redução de tecido adiposo, contribuição para o aumento da massa magra, aumento de HDL-colesterol (lipoproteína de alta densidade) e melhora da resistência à insulina. No entanto, os mecanismos de ação e seus reais benefícios para uso clínico ainda não estão totalmente estabelecidos.

O óleo de cártamo é proveniente das sementes de uma planta oleaginosa denominada Carthamus tinctorius. Os principais ácidos graxos constituintes do óleo de cártamo são os ácidos graxos poli-insaturados ômega-6 (ácido linoleico, aproximadamente 80%) e ácidos graxos monoinsaturados ômega-9 (ácido oléico, aproximadamente 12%).

O estudo publicado por Norris et al. em 2009 demonstrou que a suplementação com 8 g/dia de óleo de cártamo durante 16 semanas diminuiu em 6,3% o tecido adiposo da região do tronco e foi observado um aumento de 1,6% na massa magra total, em mulheres na pós-menopausa com diabetes tipo 2.

Em 2011, este mesmo grupo de pesquisadores avaliou novamente a suplementação com 8 g/dia de óleo de cártamo durante 16 semanas, mas desta vez com o objetivo de investigar os efeitos sobre o perfil glicêmico, lipídico e marcadores inflamatórios. Os autores concluíram que houve alterações metabólicas benéficas após a suplementação, incluindo redução dos níveis de HbA1c (hemoglobina glicada), glicemia de jejum, melhora da sensibilidade à insulina, aumento de HDL-colesterol, bem como a diminuição dos níveis de proteína-C-reativa e adiponectina.

Segundo os autores, os efeitos significativos da suplementação com óleo de cártamo tornaram-se evidentes após 12 semanas. Os pesquisadores ressaltam, porém, que não é possível ainda distinguir mecanicamente como o ácido linoleico ou outros componentes do óleo de cártamo estão agindo para induzir esses efeitos biológicos. Além disso, ainda não foram determinados se é o óleo de cártamo como um todo ou o ácido linoleico, especificamente, que induzem os efeitos observados nesses estudos.

No Brasil, algumas cápsulas de óleo de cártamo foram notificadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devido à presença em quantidades superiores a 70% da substância ácido linoleico conjugado (CLA). Desde 2007, a Anvisa proibiu a comercialização desta substância por não haver comprovação da segurança de uso e eficácia. Ressalta-se que o óleo de cártamo não possui ácido linoleico conjugado (CLA) em sua composição, mas ele é utilizado como matéria-prima para produção sintética de CLA.

Leia mais:

O ácido linoléico conjugado (CLA) pode ser comercializado no Brasil?

Bibliografia (s)

Norris LE, Collene AL, Asp ML, Hsu JC, Liu LF, Richardson JR, et al. Comparison of dietary conjugated linoleic acid with safflower oil on body composition in obese postmenopausal women with type 2 diabetes mellitus. Am J Clin Nutr. 2009;90(3):468-76.

Asp ML, Collene AL, Norris LE, Cole RM, Stout MB, Tang SY, et al. Time-dependent effects of safflower oil to improve glycemia, inflammation and blood lipids in obese, post-menopausal women with type 2 diabetes: a randomized, double-masked, crossover study. Clin Nutr. 2011;30(4):443-9.



Escrito por: Rita de Cássia Borges de Castro 
Disponível em: http://www.nutritotal.com.br/perguntas/?acao=bu&id=642&categoria=1


Outros estudos:



Gustavsson et al . (2009) avaliaram o efeito da manteiga de cacau e óleo de cártamo no perfil de transcrição hepática, metabolismo lipídico e sensibilidade à insulina em ratos saudáveis​​ e concluíram que a manteiga de cacau com base em alimentação rica em gordura durante 3 dias não afetou os níveis plasmáticos de triacilgliceróis totais (TG) ou de VLDL ou sensibilidade hepática à insulina, mas observaram mudanças na expressão gênica hepática que poderiam levar a um aumento da síntese de lipídios, lipotoxicidade, inflamação e resistência à insulina se mantida a ingestão. O óleo de cártamo aumentou a b-oxidação hepática, foi benéfico em termos de aumento da circulação de partículas ricas em TG-VLDL, mas levou a redução da sensibilidade hepática à insulina.

Lima e Cavalcanti (2008) avaliaram a suplementação de 4g de CL Absolute Nutrition que contém 1000 mg de óleo de cártamo/cápsula (CL-Lean®), de isômeros biologicamente ativos que provém 60 a 80% de CLA (ácido linoléico conjugado) em 17 voluntários, sendo 8 mulheres e 9 homens todos praticantes de musculação e com idade entre 20-30 anos, orientados a não modificar seus hábitos alimentares. E observaram que a massa corporal total, somatório das dobras cutâneas, percentual de gordura corporal e índice de massa corporal em mulheres não sofreu alterações significativas. Em homens os resultados obtidos em relação ao somatório das dobras cutâneas e ao percentual de gordura houve uma redução expressiva, porém a massa corporal total e o índice de massa corporal não modificaram. O estudo verificou que o CLA não apresentou resultados expressivos em humanos, como os encontrados em estudos com ratos, que alegam aumento da massa muscular e redução do percentual de gordura. Sendo necessários mais estudos para comprovar sua eficácia.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

ÍNDICE DE ADIPOSIDADE CORPORAL (BAI) MELHOR DO QUE O ÍNDICE DE MASSA CORPORAL (IMC)???


Lambert Quetelet, um belga, astrônomo, matemático, estatístico e sociólogo inventou em 1835 o Índice de Massa Corporal (IMC), calculado dividindo-se o peso (kg) pela altura (m) elevada ao quadrado. Em 1986, Garn et al. (1986) enumeraram algumas limitações para o uso do IMC como método de avaliação do estado nutricional entre os quais: baixa, porém significativa, correlação com a estatura, baixa correlação com a massa livre de gordura (principalmente nos homens) e baixa proporcionalidade corporal (relação tamanho das pernas/tronco).
Embora não seja um indicador da composição corporal, o IMC é um índice fácil de medir em função da grande disponibilidade dos dados de massa corporal e estatura na maioria dos procedimentos e pesquisas na área de saúde. Por manter uma associação direta com o risco de morbi-mortalidade o IMC ainda é utilizado como indicador do estado nutricional em estudos epidemiológicos, sendo que em alguns estudos é associado a outras medidas antropométricas.
Com o objetivo de criar um novo índice que possa avaliar a gordura corporal com a mesma praticidade que o IMC, Bergman et al. (2011) propuseram em 2011 a utilização do Índice de Adiposidade Corporal (BAI– Body Adiposity Index). O método utiliza a proporção entre circunferência do quadril e a altura, tendo em vista que esses parâmetros fornecem uma melhor relação com a quantidade de gordura corporal que uma pessoa possui. A circunferência do quadril deve ser medida a partir da projeção mais posterior dos glúteos em uma linha horizontal até a região anterior do quadril. O índice foi publicado no renomado periódico do grupo Nature: Obesity.
O BAI é calculado pela seguinte fórmula: BAI= [CQ/(A x √A)] – 18
Na qual, BAI: índice de Adiposidade Corporal; CQ: circunferência do quadril em cm; A: altura em m. Na Tabela 1 são apresentados os valores de referência para classificação do estado nutricional de acordo com os valores de BAI.
Tabela 1. Interpretação dos resultados de BAI
Valor de referência por sexo (%)
Classificação
Masculino
Feminino
8-20
21-32
Normal
21-25
33-38
Sobrepeso
Acima de 25
Acima de 38
Obesidade
______________________________________________________________
Fonte: Bergman et al. (2011).

O BAI pode ser usado para refletir a porcentagem de gordura corporal parahomens e mulheres adultos de diferentes etnias sem correção numérica. A circunferência do quadril (R= 0,602) e altura (R= -0,524) estão fortementecorrelacionados com porcentagem de gordura corporal. O BAI apresentou uma correlação de 0,95 com a Densitometria por Dupla Emissão de Raios-X (DEXA).Entre as vantagens desse índice destaca-se que pode ser medido sem a necessidade de pesar o indivíduo, o que pode torná-lo útil em situações nas quais a coleta do peso corporal é problemática.
Em resumo, têm-se um novo parâmetro, o BAI, que pode ser calculado a partir da circunferência do quadril e da altura, pode ser usado na prática clínica, mesmo em locais remotos com acesso muito limitado a escalas de confiança. O BAI ainda necessita de alguns testes adicionais para verificar se realmente será um substituto potencial do IMC.
Para calcular seu BAI de forma prática acesse o site:http://www.sweetadditions.net/health/body-adiposity-index-calculator-tool-better-than-bmi e preencha os dados de Height com sua altura em centímetros e mude a unidade de Inch para cm. Depois preencha o campo Weight com seu peso em kg (o BAI não usa peso, mas esse site calcula também o IMC). E por último, preencha o campo Hip Size com a circunferência do seu quadril e altere a unidade de Inch para cm. Pressione calculate. Compare o resultado de BAI com a Tabela 1.
REFERÊNCIAS
BERGMAN, R.N.; STEFANOVSKI, D.; BUCHANAN, T. A.; SUMNER, A. E.; REYNOLDS, J. C.; SEBRING, N. G.; XIANG, A. H.; WATANABE, R. M. A better index of body adiposity. Obesity, Silver Spring, v. 19, n. 05, p. 1083-1089, 2011. Disponível em: <http://www.nature.com/oby/journal/v19/n5/abs/oby201138a.html>. Acesso em: 13 set 2011.
GARN, S. M.; LEONARD, W. R.; HAWTHORNE, V. M. Three limitations of the body mass index. American Journal of Clinical Nutrition, n. 44, p. 996-997, 1986. Disponível em: <http://www.ajcn.org/content/44/6/996.short>. Acesso em: 13 set 2011.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Unidades do Sistema Internacional



É comum encontrar acadêmicos e docentes (exatamente, na Universidade com Doutorado) grafando erroneamente o símbolo do quilograma.
O k usado em "quilo", em unidades como quilocaloria (kcal) e quilograma (kg), deve ser grafado em letra minúscula. É errado escrevê-lo em maiúscula.
O símbolo será escrito sempre com letra minúscula; desse modo, a unidade de massa, quilograma, é simbolizada por kg e quilômetro por km.
Originalmente, o único símbolo para o litro era o lminúsculo. No entanto, tanto na tipografia quanto na caligrafia, o "l" minúsculo pode ser muito parecido com o algarismo 1 ou com o "i" maiúsculo, o que pode causar confusão. Este problema foi e continua sendo contornado pelo uso do l em letra cursiva. A partir da década de 1970, começou-se a sugerir o uso do L maiúsculo, e atualmente vários organismos de padronização seguem essa recomendação, inclusive para os múltiplos e submúltiplos do litro.
O L usado para Litro, em unidades como mililitro (mL), deve ser grafado em letra maiúscula.
ERROS QUE DEVEM SER EVITADOS
Colocação de um ponto após o símbolo da unidade.
Fazer menção a grau centígrado em lugar de grau Celsius.
A indicação do prefixo quilo com K (maiúsculo) em lugar de k (minúsculo).
A unidade de tempo, segundo, é simbolizada por s e não por seg.
O uso de ponto em lugar de vírgula para separar a parte inteira da parte decimal de um número.
Para maiores detalhes:
http://www.ebah.com.br/apostila-sistema-internacional-de-unidades-pdf-a13614.html

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

EDULCORANTES NA GESTAÇÃO E LACTAÇÃO

Os substitutos de sacarose, conhecidos como adoçantes ou edulcorantes, são classificados em dois grupos de acordo com o Codex Alimentarius. Os edulcorantes intensos ou não-nutritivos incluem substâncias com baixo valor energético ou não-energéticas, que são utilizados em pequenas quantidades com o propósito de fornecer doçura acentuada, e não exercem nenhuma outra função tecnológica nos alimentos. Ao contrário dos agentes de massa, que são utilizados em maiores quantidades com a finalidade de conferir textura aos alimentos e, na maioria das vezes, fornecem quantidade de energia semelhante à sacarose (SANTOS, 2009).

O termo edulcorante foi definido pela primeira vez pelo Decreto nº 55.871 de 20/03/1965 como “qualquer substância orgânica, não-glicídica, com a capacidade de conferir sabor doce aos alimentos”. Com o passar dos anos a legislação foi modificada e em 1988 a Portaria nº 25 da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde conferiu a nomenclatura de adoçante dietético a todos os produtos à base de edulcorantes, com ou sem a adição de sacarose. Segundo a ANVISA o termo edulcorante é definido como a “substância diferente da sacarose que confere sabor doce ao alimento” (SANTOS, 2009).

Por causa da natureza controversa dos conceitos e da classificação de edulcorantes e adoçantes, a American Dietetic Association (ADA) propôs uma classificação quanto a quantidade de energia fornecida por tais constituintes em: adoçantes nutritivos e não-nutritivos. Os adoçantes nutritivos fornecem até 4 kcal/g, incluem a sacarose, a frutose e os polióis. Ao contrário, os adoçantes não-nutritivos não fornecem energia ou a quantidade fornecida não é significativa, tais como o aspartame, a sacarina e a sucralose. Polióis e adoçantes não-nutritivos substituem a sacarose de adição e são conhecidos como substitutos de macronutrientes, substituintes de sacarose, substitutos de sacarose ou adoçantes alternativos (ADA, 2004; SANTOS, 2009).

Os adoçantes são classificados em relação ao risco potencial para uso na gravidez pelo Food and Drug Administration (FDA, 1980) e designado por uma das cinco letras:

  • A – “estudos controlados em mulheres não demonstraram risco para o feto no primeiro trimestre, não existe evidência de risco nos outros trimestres e a possibilidade de dano fetal parece ser remota”;
  • B – “estudos em animais não indicam risco fetal e não há estudos controlados na espécie humana ou, ainda, estudos em animais mostram um efeito adverso no feto, mas estudos bem controlados em mulheres grávidas não demonstraram risco para o feto”;
  • C – “estudos têm mostrado que as drogas apresen¬tam efeito teratogênico ou embriocida em animais, mas não há estudos controlados em mulheres, ou ainda não há estudos controlados nem em animais e nem em mulheres. Essas drogas só devem ser administradas se os possíveis benefícios justificarem os riscos potenciais para o feto”;
  • D – “existem evidências de risco ao feto humano, mas os benefícios, em certas situações (risco de morte ou doenças graves para as quais drogas mais seguras são ineficazes ou não podem ser usadas), podem fazer com que o uso dessa droga seja aceitável, apesar do seu risco”;
  • X – “estudos em animais ou humanos têm demonstrado anormalidades fetais ou há evi-dências de risco fetal baseado em estudos em humanos, ou ambos, e os riscos associados ao uso da droga na gestação claramente superam quaisquer benefícios possíveis. Essas drogas são contra-indicadas em mulheres grávidas ou que podem vir a engravidar”.

Além da classificação de risco, um critério importante na avaliação da ingestão de edulcorantes é a recomendação de ingestão diária aceitável (IDA), definida como a quantidade em mg/kg/dia, considerada inócua por uso conti¬nuo indefinidamente. A IDA é determinada a parir de estudos em modelos animais, sendo o valor correspondente a uma dose cem vezes inferior a dose máxima isenta de efeitos detectáveis nos animais. Assim, a ingestão de quantidades superiores ao IDA não será necessariamente nociva (TORLONI et al., 2007).

Abaixo estão apresentadas de forma resumida as principais informações referentes aos edulcorantes e seu uso durante a gestação e a lactação disponíveis na literatura (ADA, 2004, 2008; SANTOS, 2009; TORLONI et al., 2007; KILLE et al., 2000).

Estévia

  • O FDA considera esse adoçante seguro para consumo durante a gestação.
  • Considerado substância GRAS (Generally Recognized as Safe).
  • Não possui calorias.
  • Adoça 300 vezes mais do que o açúcar e não é metabolizada.
  • Em animais, a estévia não produziu efeitos adversos sobre a gestação, porém não existem estudos quanto ao seu uso durante a gestação em humanos.
  • Não existem dados disponíveis para seu uso durante a lactação.
  • Risco: B
  • IDA: 5,5 mg/kg/dia


Acessulfame-K

  • Tem sido considerado seguro para consumo com moderação durante a gestação pelo FDA.
  • É um sal de potássio sintético derivado do ácido acético.
  • Isento de calorias.
  • Adoça 200 vezes mais do que o açúcar.
  • Pode ser levado ao fogo sem perder a doçura.
  • A substância não é metabolizada, sendo excretada integralmente pela urina.
  • Não é tóxico, carcinogênico ou mutagênico em animais.
  • Não existem estudos controlados em humanos.
  • Não existem dados disponíveis para recomendar seu uso durante a lactação.

Aspartame

  • De acordo com o FDA o aspartame é considerado seguro para consumo durante a gestação e a lactação.
  • Recomenda-se moderação no consumo.
  • Tem o mesmo valor calórico do açúcar (4 kcal/g), porém tem o poder de adoçar 180-200 mais.
  • Após sua ingestão, o aspartame se decompõe na luz intestinal em metanol, aspartato e fenilalanina.
  • Não há possibilidade de dano fetal atribuível ao metanol produzido pela ingestão de aspartame.
  • O consumo de aspartame pela nutriz provoca pequena elevação dos níveis de aspartato e fenilalanina no leite.
  • Risco B (C em mulheres com fenilcetonúria)
  • IDA: 40 mg/kg/dia

Sucralose

  • De acordo com o FDA a sucralose é considerada segura para consumo durante a gestação e a lactação.
  • A sucralose é obtida a partir da substituição seletiva de grupos hidroxilas por cloro nos carbonos 4 e 6 da sacarose.
  • O consumo de sucralose não prejudica o controle glicêmico de pacientes diabéticos.
  • Seu poder adoçante é 600 vezes maior do que o açúcar.
  • É isenta de calorias e possui grande estabilidade, tanto térmica como química.
  • Grande parte do produto ingerido não é metabolizado. A pequena quantida¬de absorvida é excretada por meio de urina e fezes.
  • O FDA concluiu que a sucralose não apresenta riscos carcinogênicos, neurológicos ou reprodutivos para os seres humanos.
  • Não teratogênica em altas doses quando administradas a ratas e coelhas grávidas.
  • Não existem dados disponíveis para recomendar seu uso durante a lactação.
  • Risco: B
  • IDA: 15 mg/kg/dia.

Sacarina

  • Considerada segura para uso durante a gestação.
  • Derivada da naftalina e 400 vezes mais doce que o açúcar.
  • Atravessa a placenta, podendo permanecer no tecido fetal.
  • Não existem indícios de que a sacarina seja teratogênica em animais.
  • Não há relatos de aumento na incidência de malformações em abortos espontâneos de mulheres que consumiram sacarina durante a gestação.
  • Devida às limitadas informações disponíveis quanto aos riscos da sacarina para fetos humanos, o uso deste adoçante deve ser evitado durante a gestação.
  • A sacarina é excretada no leite.
  • Risco C
  • IDA: 5 mg/kg/dia

Ciclamato

  • Foi associado ao câncer e foi banido nos Estados Unidos em 1970. Novos estudos apontam para sua segurança, porém continua suspenso pelo FDA.
  • É constituído pelo ácido ciclohexilsulfâmico e sais de sódio, cálcio e potássio.
  • Adoça de 30 até 140 vezes mais que o açúcar e não possui calorias.
  • Atravessa a placenta e os níveis sanguíneos fetais chegam a 25% do nível plasmático materno.
  • Pode causar efeitos citogenéticos sobre linfócitos humanos.
  • Não existem dados disponíveis para recomendar o seu uso durante a lactação.

De acordo com a ADA (2008) o consumo de acessulfame de potássio, aspartame, sucralose e neotame, dentro dos limites diários aceitáveis de ingestão é considerado seguro durante a gestação.

REFERÊNCIAS

AMERICAN DIETETIC ASSOCIATION. (ADA). Position of the American Dietetic Association: use of nutritive and nonnutritive sweeteners. Journal of the American Dietetic Association, Chicago, v. 104, n. 2, p. 255-275, 2004.

AMERICAN DIETETIC ASSOCIATION. (ADA). Position of the American Dietetic Association: nutrition and lifestyle for a healthy pregnancy outcome. Journal of the American Dietetic Association, Chicago, v. 108, n. 3, p. 553-561, 2008.

FOOD AND DRUG ADMINISTRATION. (FDA). Pregnancy categories. Fed Regist [serial on the Internet]. 1980 [cited 2007 May 16]; 44:[about 33 p.]. Available from: http://www.medicalcorps.org/pharmacy/PregnancyCategories.htm

KILLE, J. W.; TESH, J. M.; MCANULTY, P. A.; ROSS, F. W.; WILLOUGHBY, C. R.; BAILEY, G. P.; WILBY, O. K.; TESH, S. A. Sucralose: assessment of teratogenic potential in the rat and the rabbit. Food and Chemical Toxicology, v.38, n. 2, p.S43-S52, 2000.

TORLONI, M. R.; NAKAMURA, M. U.; MEGALE, A.; SANCHEZ, V. H. S.; MANO, C.; FUSARO, A. S.; MATTAR, R. O uso de adoçantes na gravidez: uma análise dos produtos disponíveis no Brasil. Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, v. 29, n. 05, p. 267-275, 2007.

SANTOS, G. G. Sorvete: processamento, tecnologia e substitutos de sacarose. Ensaios e Ciência: Ciências Biológicas, Agrárias e da Saúde, São Paulo, v. 13, n. 2, p. 95-109, 2009. Disponível em:http://sare.unianhanguera.edu.br/index.php/rensc/article/viewArticle/980