
Os substitutos de sacarose, conhecidos como adoçantes ou edulcorantes, são classificados em dois grupos de acordo com o Codex Alimentarius. Os edulcorantes intensos ou não-nutritivos incluem substâncias com baixo valor energético ou não-energéticas, que são utilizados em pequenas quantidades com o propósito de fornecer doçura acentuada, e não exercem nenhuma outra função tecnológica nos alimentos. Ao contrário dos agentes de massa, que são utilizados em maiores quantidades com a finalidade de conferir textura aos alimentos e, na maioria das vezes, fornecem quantidade de energia semelhante à sacarose (SANTOS, 2009).
O termo edulcorante foi definido pela primeira vez pelo Decreto nº 55.871 de 20/03/1965 como “qualquer substância orgânica, não-glicídica, com a capacidade de conferir sabor doce aos alimentos”. Com o passar dos anos a legislação foi modificada e em 1988 a Portaria nº 25 da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde conferiu a nomenclatura de adoçante dietético a todos os produtos à base de edulcorantes, com ou sem a adição de sacarose. Segundo a ANVISA o termo edulcorante é definido como a “substância diferente da sacarose que confere sabor doce ao alimento” (SANTOS, 2009).
Por causa da natureza controversa dos conceitos e da classificação de edulcorantes e adoçantes, a American Dietetic Association (ADA) propôs uma classificação quanto a quantidade de energia fornecida por tais constituintes em: adoçantes nutritivos e não-nutritivos. Os adoçantes nutritivos fornecem até 4 kcal/g, incluem a sacarose, a frutose e os polióis. Ao contrário, os adoçantes não-nutritivos não fornecem energia ou a quantidade fornecida não é significativa, tais como o aspartame, a sacarina e a sucralose. Polióis e adoçantes não-nutritivos substituem a sacarose de adição e são conhecidos como substitutos de macronutrientes, substituintes de sacarose, substitutos de sacarose ou adoçantes alternativos (ADA, 2004; SANTOS, 2009).
Os adoçantes são classificados em relação ao risco potencial para uso na gravidez pelo Food and Drug Administration (FDA, 1980) e designado por uma das cinco letras:
- A – “estudos controlados em mulheres não demonstraram risco para o feto no primeiro trimestre, não existe evidência de risco nos outros trimestres e a possibilidade de dano fetal parece ser remota”;
- B – “estudos em animais não indicam risco fetal e não há estudos controlados na espécie humana ou, ainda, estudos em animais mostram um efeito adverso no feto, mas estudos bem controlados em mulheres grávidas não demonstraram risco para o feto”;
- C – “estudos têm mostrado que as drogas apresen¬tam efeito teratogênico ou embriocida em animais, mas não há estudos controlados em mulheres, ou ainda não há estudos controlados nem em animais e nem em mulheres. Essas drogas só devem ser administradas se os possíveis benefícios justificarem os riscos potenciais para o feto”;
- D – “existem evidências de risco ao feto humano, mas os benefícios, em certas situações (risco de morte ou doenças graves para as quais drogas mais seguras são ineficazes ou não podem ser usadas), podem fazer com que o uso dessa droga seja aceitável, apesar do seu risco”;
- X – “estudos em animais ou humanos têm demonstrado anormalidades fetais ou há evi-dências de risco fetal baseado em estudos em humanos, ou ambos, e os riscos associados ao uso da droga na gestação claramente superam quaisquer benefícios possíveis. Essas drogas são contra-indicadas em mulheres grávidas ou que podem vir a engravidar”.
Além da classificação de risco, um critério importante na avaliação da ingestão de edulcorantes é a recomendação de ingestão diária aceitável (IDA), definida como a quantidade em mg/kg/dia, considerada inócua por uso conti¬nuo indefinidamente. A IDA é determinada a parir de estudos em modelos animais, sendo o valor correspondente a uma dose cem vezes inferior a dose máxima isenta de efeitos detectáveis nos animais. Assim, a ingestão de quantidades superiores ao IDA não será necessariamente nociva (TORLONI et al., 2007).
Abaixo estão apresentadas de forma resumida as principais informações referentes aos edulcorantes e seu uso durante a gestação e a lactação disponíveis na literatura (ADA, 2004, 2008; SANTOS, 2009; TORLONI et al., 2007; KILLE et al., 2000).
Estévia
- O FDA considera esse adoçante seguro para consumo durante a gestação.
- Considerado substância GRAS (Generally Recognized as Safe).
- Não possui calorias.
- Adoça 300 vezes mais do que o açúcar e não é metabolizada.
- Em animais, a estévia não produziu efeitos adversos sobre a gestação, porém não existem estudos quanto ao seu uso durante a gestação em humanos.
- Não existem dados disponíveis para seu uso durante a lactação.
- Risco: B
- IDA: 5,5 mg/kg/dia
- Tem sido considerado seguro para consumo com moderação durante a gestação pelo FDA.
- É um sal de potássio sintético derivado do ácido acético.
- Isento de calorias.
- Adoça 200 vezes mais do que o açúcar.
- Pode ser levado ao fogo sem perder a doçura.
- A substância não é metabolizada, sendo excretada integralmente pela urina.
- Não é tóxico, carcinogênico ou mutagênico em animais.
- Não existem estudos controlados em humanos.
- Não existem dados disponíveis para recomendar seu uso durante a lactação.
Aspartame
- De acordo com o FDA o aspartame é considerado seguro para consumo durante a gestação e a lactação.
- Recomenda-se moderação no consumo.
- Tem o mesmo valor calórico do açúcar (4 kcal/g), porém tem o poder de adoçar 180-200 mais.
- Após sua ingestão, o aspartame se decompõe na luz intestinal em metanol, aspartato e fenilalanina.
- Não há possibilidade de dano fetal atribuível ao metanol produzido pela ingestão de aspartame.
- O consumo de aspartame pela nutriz provoca pequena elevação dos níveis de aspartato e fenilalanina no leite.
- Risco B (C em mulheres com fenilcetonúria)
- IDA: 40 mg/kg/dia
Sucralose
- De acordo com o FDA a sucralose é considerada segura para consumo durante a gestação e a lactação.
- A sucralose é obtida a partir da substituição seletiva de grupos hidroxilas por cloro nos carbonos 4 e 6 da sacarose.
- O consumo de sucralose não prejudica o controle glicêmico de pacientes diabéticos.
- Seu poder adoçante é 600 vezes maior do que o açúcar.
- É isenta de calorias e possui grande estabilidade, tanto térmica como química.
- Grande parte do produto ingerido não é metabolizado. A pequena quantida¬de absorvida é excretada por meio de urina e fezes.
- O FDA concluiu que a sucralose não apresenta riscos carcinogênicos, neurológicos ou reprodutivos para os seres humanos.
- Não teratogênica em altas doses quando administradas a ratas e coelhas grávidas.
- Não existem dados disponíveis para recomendar seu uso durante a lactação.
- Risco: B
- IDA: 15 mg/kg/dia.
Sacarina
- Considerada segura para uso durante a gestação.
- Derivada da naftalina e 400 vezes mais doce que o açúcar.
- Atravessa a placenta, podendo permanecer no tecido fetal.
- Não existem indícios de que a sacarina seja teratogênica em animais.
- Não há relatos de aumento na incidência de malformações em abortos espontâneos de mulheres que consumiram sacarina durante a gestação.
- Devida às limitadas informações disponíveis quanto aos riscos da sacarina para fetos humanos, o uso deste adoçante deve ser evitado durante a gestação.
- A sacarina é excretada no leite.
- Risco C
- IDA: 5 mg/kg/dia
Ciclamato
- Foi associado ao câncer e foi banido nos Estados Unidos em 1970. Novos estudos apontam para sua segurança, porém continua suspenso pelo FDA.
- É constituído pelo ácido ciclohexilsulfâmico e sais de sódio, cálcio e potássio.
- Adoça de 30 até 140 vezes mais que o açúcar e não possui calorias.
- Atravessa a placenta e os níveis sanguíneos fetais chegam a 25% do nível plasmático materno.
- Pode causar efeitos citogenéticos sobre linfócitos humanos.
- Não existem dados disponíveis para recomendar o seu uso durante a lactação.
De acordo com a ADA (2008) o consumo de acessulfame de potássio, aspartame, sucralose e neotame, dentro dos limites diários aceitáveis de ingestão é considerado seguro durante a gestação.
REFERÊNCIAS
AMERICAN DIETETIC ASSOCIATION. (ADA). Position of the American Dietetic Association: use of nutritive and nonnutritive sweeteners. Journal of the American Dietetic Association, Chicago, v. 104, n. 2, p. 255-275, 2004.
AMERICAN DIETETIC ASSOCIATION. (ADA). Position of the American Dietetic Association: nutrition and lifestyle for a healthy pregnancy outcome. Journal of the American Dietetic Association, Chicago, v. 108, n. 3, p. 553-561, 2008.
FOOD AND DRUG ADMINISTRATION. (FDA). Pregnancy categories. Fed Regist [serial on the Internet]. 1980 [cited 2007 May 16]; 44:[about 33 p.]. Available from: http://www.medicalcorps.org/pharmacy/PregnancyCategories.htm
KILLE, J. W.; TESH, J. M.; MCANULTY, P. A.; ROSS, F. W.; WILLOUGHBY, C. R.; BAILEY, G. P.; WILBY, O. K.; TESH, S. A. Sucralose: assessment of teratogenic potential in the rat and the rabbit. Food and Chemical Toxicology, v.38, n. 2, p.S43-S52, 2000.
TORLONI, M. R.; NAKAMURA, M. U.; MEGALE, A.; SANCHEZ, V. H. S.; MANO, C.; FUSARO, A. S.; MATTAR, R. O uso de adoçantes na gravidez: uma análise dos produtos disponíveis no Brasil. Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, v. 29, n. 05, p. 267-275, 2007.
SANTOS, G. G. Sorvete: processamento, tecnologia e substitutos de sacarose. Ensaios e Ciência: Ciências Biológicas, Agrárias e da Saúde, São Paulo, v. 13, n. 2, p. 95-109, 2009. Disponível em:http://sare.unianhanguera.edu.br/index.php/rensc/article/viewArticle/980